É obrigatória licença sanitária para fabricar, manipular, beneficiar, depositar, distribuir, comercializar, embalar, extrair, transformar, fracionar, importar ou transportar produtos alimentícios e congêneres, conforme regulamentação desta Lei. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Art. 125 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014