Artigo 115, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A vigilância sanitária compreende as seguintes ações:
I
controle de bens e de produtos de consumo que se relacionem com a saúde, incluídas todas as etapas e processos;
II
controle de transporte, armazenamento, comercialização e utilização de produtos de interesse para a saúde;
III
controle da prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde;
IV
controle das condições sanitárias de estabelecimentos, locais e ambientes de trabalho.