Artigo 111 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 111
As pessoas em situação de violência têm direito a acompanhamento médico e psicológico, bem como à assistência social, por meio de serviço especializado no atendimento à pessoa em situação de violência ou tentativa de suicídio.