Artigo 109 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Os bancos de dados de caráter público sobre violência devem ser integrados para subsidiar o planejamento e a promoção de políticas públicas para redução e controle da violência.