Artigo 92, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Revogam-se as disposições em contrário, em especial: (Artigo renumerado pelo(a) Lei 5482 de 15/05/2015)
I
a Lei nº 4.451, de 23 de dezembro de 2009;
II
a Lei nº 4.877, de 9 de julho de 2012.