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Artigo 92, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 92

Revogam-se as disposições em contrário, em especial: (Artigo renumerado pelo(a) Lei 5482 de 15/05/2015)

I

a Lei nº 4.451, de 23 de dezembro de 2009;

II

a Lei nº 4.877, de 9 de julho de 2012.