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Artigo 91 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 91

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo(a) Lei 5482 de 15/05/2015)