Artigo 91 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo(a) Lei 5482 de 15/05/2015)