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Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 90

O regimento interno dos Conselhos Tutelares deve ser adequado aos termos desta Lei no prazo de cento e vinte dias. (Artigo renumerado pelo(a) Lei 5482 de 15/05/2015)