Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O regimento interno dos Conselhos Tutelares deve ser adequado aos termos desta Lei no prazo de cento e vinte dias. (Artigo renumerado pelo(a) Lei 5482 de 15/05/2015)