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Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 87

Enquanto não for implementado de forma definitiva o SIPIA CT WEB, o registro de denúncias sobre violação de direitos da criança ou do adolescente pode ser feito por outros meios, na forma disciplinada pela Secretaria de Estado da Criança.