Artigo 85, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Compete à CISDECA:
I
prestar orientação e esclarecimentos quanto aos direitos de crianças e adolescentes;
II
atender a população ininterruptamente na forma do art. 10;
III
registrar e acompanhar as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes;
IV
organizar as escalas de plantão elaboradas pelos Conselhos Tutelares;
V
coordenar as ações relativas ao SIPIA CT WEB no Distrito Federal.