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Artigo 85, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 85

Compete à CISDECA:

I

prestar orientação e esclarecimentos quanto aos direitos de crianças e adolescentes;

II

atender a população ininterruptamente na forma do art. 10;

III

registrar e acompanhar as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes;

IV

organizar as escalas de plantão elaboradas pelos Conselhos Tutelares;

V

coordenar as ações relativas ao SIPIA CT WEB no Distrito Federal.