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Artigo 84, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 84

Compete à CONATA:

I

proporcionar suporte técnico e administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares, na forma do regimento interno da Secretaria de Estado da Criança;

II

uniformizar e organizar os procedimentos administrativos dos Conselhos Tutelares.