Artigo 84 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Compete à CONATA:
I
proporcionar suporte técnico e administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares, na forma do regimento interno da Secretaria de Estado da Criança;
II
uniformizar e organizar os procedimentos administrativos dos Conselhos Tutelares.