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Artigo 83, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

São órgãos de apoio ao funcionamento dos Conselhos Tutelares:

I

a Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Tutelares – CONATA;

II

a Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente – CISDECA.