Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
São órgãos de apoio ao funcionamento dos Conselhos Tutelares:
I
a Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Tutelares – CONATA;
II
a Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente – CISDECA.