JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Cabe recurso hierárquico:

I

ao Secretário de Estado da Criança da decisão do presidente da Comissão de Ética e Disciplina;

II

ao Governador da decisão do Secretário de Estado da Criança.