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Artigo 82 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 82

Cabe recurso hierárquico:

I

ao Secretário de Estado da Criança da decisão do presidente da Comissão de Ética e Disciplina;

II

ao Governador da decisão do Secretário de Estado da Criança.