Artigo 82 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Cabe recurso hierárquico:
I
ao Secretário de Estado da Criança da decisão do presidente da Comissão de Ética e Disciplina;
II
ao Governador da decisão do Secretário de Estado da Criança.