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Artigo 80, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

A Comissão de Ética e Disciplina deve promover a apuração imediata de irregularidades nos Conselhos Tutelares, mediante sindicância ou processo disciplinar.

§ 1º

A denúncia de irregularidade pode ser encaminhada por qualquer pessoa, por meio do serviço de ouvidoria e também de forma escrita, fundamentada e com indicação de provas.

§ 2º

Aplicam-se subsidiariamente ao conselheiro tutelar as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII da Lei Complementar na 840, de 2011.