Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Comissão de Ética e Disciplina deve promover a apuração imediata de irregularidades nos Conselhos Tutelares, mediante sindicância ou processo disciplinar.
§ 1º
A denúncia de irregularidade pode ser encaminhada por qualquer pessoa, por meio do serviço de ouvidoria e também de forma escrita, fundamentada e com indicação de provas.
§ 2º
Aplicam-se subsidiariamente ao conselheiro tutelar as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII da Lei Complementar na 840, de 2011.