Artigo 77, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Os representantes escolhidos devem disponibilizar um dia por semana para a realização dos trabalhos da comissão.
§ 1º
O presidente da Comissão de Ética e Disciplina pode convocar os membros da Comissão por dois dias semanais, em caso de necessidade do serviço.
§ 2º
A Comissão de Ética e Disciplina pode deliberar somente com a presença da maioria absoluta de seus membros.