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Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

Os representantes escolhidos devem disponibilizar um dia por semana para a realização dos trabalhos da comissão.

§ 1º

O presidente da Comissão de Ética e Disciplina pode convocar os membros da Comissão por dois dias semanais, em caso de necessidade do serviço.

§ 2º

A Comissão de Ética e Disciplina pode deliberar somente com a presença da maioria absoluta de seus membros.