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Artigo 76, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 76

A Comissão de Ética e Disciplina, órgão colegiado de disciplina, fiscalização e controle da atuação dos conselheiros tutelares, compõe-se de:

I

um representante da Secretaria de Estado da Criança, que a preside;

II

quatro conselheiros tutelares, escolhidos entre seus pares em assembleia específica para esse fim, convocada pelo presidente dessa comissão;

III

quatro representantes da sociedade civil, escolhidos e indicados em assembleia convocada pelo CDCA-DF dentre as entidades registradas nesse conselho.

Parágrafo único

Os representantes previstos nos incisos II e III têm mandato de dois anos, na forma do regimento interno dessa comissão.