Artigo 76, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Comissão de Ética e Disciplina, órgão colegiado de disciplina, fiscalização e controle da atuação dos conselheiros tutelares, compõe-se de:
I
um representante da Secretaria de Estado da Criança, que a preside;
II
quatro conselheiros tutelares, escolhidos entre seus pares em assembleia específica para esse fim, convocada pelo presidente dessa comissão;
III
quatro representantes da sociedade civil, escolhidos e indicados em assembleia convocada pelo CDCA-DF dentre as entidades registradas nesse conselho.
Parágrafo único
Os representantes previstos nos incisos II e III têm mandato de dois anos, na forma do regimento interno dessa comissão.