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Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 70

Advertência é a sanção por meio da qual se reprova por escrito a conduta do conselheiro tutelar. Subseção II Das Infrações Médias e da Suspensão