Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Advertência é a sanção por meio da qual se reprova por escrito a conduta do conselheiro tutelar. Subseção II Das Infrações Médias e da Suspensão