Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Devem constar da lei orçamentária anual dotações orçamentárias para o funcionamento do Conselho Tutelar e o pagamento do subsídio e para a formação continuada dos conselheiros tutelares.