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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Devem constar da lei orçamentária anual dotações orçamentárias para o funcionamento do Conselho Tutelar e o pagamento do subsídio e para a formação continuada dos conselheiros tutelares.