Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
São sanções disciplinares:
I
advertência;
II
suspensão;
III
perda do mandato.