Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As infrações disciplinares classificam-se, para efeitos de cominação da sanção, em leves, médias e graves.