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Artigo 63 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

A responsabilidade administrativa, apurada na forma da lei, resulta de infração disciplinar cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.