Artigo 63 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A responsabilidade administrativa, apurada na forma da lei, resulta de infração disciplinar cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.