Artigo 61 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputados ao conselheiro tutelar, nessa qualidade.