Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Lei que criar nova região administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar.