Artigo 55 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A posse dos conselheiros tutelares ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, com exercício imediato.