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Artigo 52 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

Concluído o curso de formação inicial, o CDCA-DF deve publicar o resultado final do processo de escolha indicando os conselheiros titulares e suplentes de cada região administrativa.