JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Parágrafo Único, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O exame de conhecimento específico constitui-se em prova sobre os instrumentos normativos, a organização e o funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes.

Parágrafo único

O edital do exame de conhecimento específico deve conter:

I

período, locais e condições de inscrição;

II

data, horário, local e duração do exame;

III

conteúdos e critérios de correção e pontuação;

IV

recursos cabíveis sobre a correção;

V

demais elementos necessários à efetiva realização do exame.