JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Parágrafo Único, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O exame de conhecimento específico constitui-se em prova sobre os instrumentos normativos, a organização e o funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes.

Parágrafo único

O edital do exame de conhecimento específico deve conter:

I

período, locais e condições de inscrição;

II

data, horário, local e duração do exame;

III

conteúdos e critérios de correção e pontuação;

IV

recursos cabíveis sobre a correção;

V

demais elementos necessários à efetiva realização do exame.