Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O exame de conhecimento específico constitui-se em prova sobre os instrumentos normativos, a organização e o funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes.
Parágrafo único
O edital do exame de conhecimento específico deve conter:
I
período, locais e condições de inscrição;
II
data, horário, local e duração do exame;
III
conteúdos e critérios de correção e pontuação;
IV
recursos cabíveis sobre a correção;
V
demais elementos necessários à efetiva realização do exame.