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Artigo 37, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

O conselheiro tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na forma seguinte:

I

R$ 3.910,09 (três mil, novecentos e dez reais e nove centavos) a partir de 1º de dezembro de 2013;

II

R$ 4.684,66 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) a partir de 1º setembro de 2014.

III

R$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7084 de 22/03/2022)