Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O exercício do cargo de conselheiro tutelar é limitado ao período do mandato, não implica vínculo efetivo com o Distrito Federal e não se constitui em cargo de livre provimento.