Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O exercício do cargo de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.