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Artigo 32, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

O regimento interno pode ser alterado:

I

de ofício;

II

mediante proposta de iniciativa de dois quintos dos conselheiros tutelares, com apreciação do CDCA-DF.