Artigo 32, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O regimento interno pode ser alterado:
I
de ofício;
II
mediante proposta de iniciativa de dois quintos dos conselheiros tutelares, com apreciação do CDCA-DF.