Artigo 31, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Observado o disposto nesta Lei, o regimento interno do Conselho Tutelar deve prever:
I
a organização interna do Conselho Tutelar;
II
a uniformização dos procedimentos;
III
a forma das deliberações;
IV
a regulamentação do plantão;
V
a forma de sua alteração.