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Artigo 31, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Observado o disposto nesta Lei, o regimento interno do Conselho Tutelar deve prever:

I

a organização interna do Conselho Tutelar;

II

a uniformização dos procedimentos;

III

a forma das deliberações;

IV

a regulamentação do plantão;

V

a forma de sua alteração.