Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O funcionamento e a organização interna do Conselho Tutelar devem ser disciplinados na forma do seu regimento interno, respeitada a legislação pertinente.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Conselho Tutelar é instituído por decreto.