Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar podem ser modificadas ou suspensas por seu colegiado quando se verificar a alteração das circunstâncias que motivaram sua aplicação.