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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar podem ser modificadas ou suspensas por seu colegiado quando se verificar a alteração das circunstâncias que motivaram sua aplicação.