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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

A medida de advertência consiste na cominação de ordem definitiva aos pais ou ao responsável pelo cuidado da criança ou adolescente para que cessem as condutas que violem ou ameacem os direitos da criança ou adolescente, sob pena de incorrerem na prática de infração administrativa.