Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5294 de 13 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O atendimento e as medidas tomadas devem ser registrados no Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA CT WEB, para servir de base à definição de medidas pertinentes ao restabelecimento dos direitos.