Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central de planejamento e orçamento para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.