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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 9º

O Poder Executivo poderá designar o órgão central de planejamento e orçamento para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 5289 /2013