JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica a Despesa Orçamentária do Orçamento de Investimento, não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada no mesmo valor da Receita Orçamentária de que trata o artigo anterior.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5289 /2013