Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes da administração direta e indireta está distribuída por órgão, de acordo com os quadros anexos que integram esta Lei.