JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária constante do artigo anterior, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 16.520.004.836,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e vinte milhões, quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.931.115.799,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e noventa e nove reais).

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5289 /2013