JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 5289 /2013